Em meio ao circo da crise política, foi sancionado no dia 16 de março pela presidenta Dilma um golpe sinistro aos movimentos sociais e às lutas populares. A Lei Antiterrorismo (13.260/2016) tipifica com termos vagos o terrorismo, deixando caminho aberto para as mais torpes interpretações de juízes e delegados de polícia.
A pressão dos movimentos sociais levou ao veto de artigos ainda mais abrangentes, mas o texto mantém o necessário para endurecer ainda mais a repressão às lutas sociais. Dá margem para práticas como ocupações e o uso de coquetéis molotov serem enquadrados como prática terrorista, além de criminalizar também qualquer pessoa que ajude ou auxilie quem é acusado de terrorismo.
A sanção foi realizada para atender a agenda da vez do capital, no caso exigência do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) para não sofrer sanções no comércio internacional e pelas demandas do Comitê Olímpico.